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STF considera inconstitucional “multa isolada” de 50% aplicada pela Receita Federal

STF considera inconstitucional "multa isolada" de 50% aplicada pela Receita Federal

O STF entendeu, por unanimidade, que a aplicação de multa isolada por compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil é inconstitucional, por não consistir em ato ilitico com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Como defesa do voto, o ministro Gilmar Mendes declarou que a legislação tributária concede à Receita um “arsenal de multas para coibir condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, mais gravosas do que a prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996”.

Fonte: Valor Econômico

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Schuch Advogados celebra a entrada da advogada especialista em direito tributário Lesliê Mourad no time de sócios do escritório.

Schuch Advogados celebra a entrada da advogada especialista em direito tributário Lesliê Mourad no time de sócios do escritório.

A profissional é pós-graduada em Direito Tributário pela CEU Law School e especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela USP.

Estamos contentes em poder dar às boas-vindas à nova sócia!

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Carf mantém cobrança de R$ 21 bi à Petrobras

CARF mantém cobrança de R$ 21 bi à Petrobras

O placar ficou em cinco votos a três a favor da Fazenda Nacional.

Além disso, por voto de qualidade, a turma negou a devolução do caso à turma baixa para análise das alegações do contribuinte sobre arbitramento da base de cálculo do tributo.

O valor engloba a cobrança de Cofins e Cide Remessas ao Exterior (Cide-Rem) em casos que envolviam os contratos bipartidos.

Prevaleceu o entendimento de que há artificialidade no modelo contratual de que a estrutura seria uma forma de fugir à tributação.

No julgamento, foram citados precedentes e argumentos de que Câmara Superior tem considerado modelo artificial, seja por voto de qualidade ou por maioria.

Fonte: JOTA

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Projeto de Lei prevê proibição de incentivos tributários para empresas que já tenham praticado crime ambiental

Projeto de Lei prevê proibição de incentivos tributários para empresas que já tenham praticado crime ambiental

O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, será aplicado quando não couber mais recurso em processo administrativo instaurado por algum órgão federal. 

Projeto de Lei 283/23, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA) torna obrigatória fiscalização da área ambiental. Sendo assim, órgãos competentes devem enviar, periodicamente, informações aos ministérios competentes com uma lista das empresas que já cometeram crimes ambientais e foram condenadas.

De acordo com o Projeto de Lei, o prazo de proibição para o recebimento de incentivos fiscais pode perdurar por até cinco anos, a depender da gravidade do crime cometido, em relação ao meio ambiente, à economia e à sociedade.

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Lewandowski determinou a suspensão de decisões liminares que autorizavam contribuintes não recolher novos valores das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Lewandowski determinou a suspensão de decisões liminares que autorizavam contribuintes não recolher novos valores das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Novas alíquotas foram definidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida revogou então decreto que estava em vigor, assinado pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão. 

0 ministro do STF reconheceu necessidade de suspensão das medidas o decreto do ex-vice-presidente diminuía para metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Na época, desfalque nas contas públicas foi apreciado em R$ 5,8 bilhões.

Segundo o ministro do STF, a noventena não precisaria ser respeitada, tendo em vista que o decreto editado pelo presidente da República não pode ser equiparado à instituição ou ao aumento de tributo. Sendo assim, este princípio não seria violado.

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Contribuintes PCDs recorrem à Justiça para reaver a isenção de IPVA

Contribuintes PCDs recorrem à Justiça para reaver a isenção de IPVA

Em uma ação judicial, uma proprietária impetrou um mandado de segurança para tentar proteger seu direito à isenção, mas teve o pedido rejeitado pela Justiça.

A negativa se deveu ao fato de ela não ter demonstrado que o bem valia menos que o estipulado pela Fazenda Pública. Embora nesse caso a demanda não tenha sido bem sucedida na primeira instância, outros juízes julgaram de forma favorável às pessoas com deficiência.

Fonte: JOTA

As ações ocorreram na Justiça de São Paulo após os contribuintes perderem benefício em razão da escalada de preços dos veículos nos últimos anos.

Para a Justiça, a isenção do IPVA observa condições estabelecidas pela legislação. Os juízes consideraram não haver inconstitucionalidade na forma de cobrança do tributo. 

Pela lei, o direito à isenção vale para pessoas dentro do espectro autista ou com deficiência que possuem um automóvel cujo valor não supere R$ 70 mil.

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Câmara aprova Medida Provisória para estabelecer benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior

Câmara aprova Medida Provisória para estabelecer benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior

A estimativa para a Medida Provisória em questão é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O benefício consiste no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota será elevada em ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; 9% em 2027.

A MP foi aprovada sem alterações, com relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Fonte: JOTA

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Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

No CARF, após divergências de voto, os contribuintes foram vencidos prevalecendo o voto de qualidade.

Além disso, a turma afastou a qualificação da multa de ofício em outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio.

A turma julgou na última quinta feira outros casos semelhantes nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes.

A 1 Turma do CARF julgou o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade.

Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico.

No caso julgado, Fisco cobrou valores de IRPJ e CSLL amortizados em 2008 e 2011-2013 em decorrência da aquisição de concorrente pelo negócio global da Alliance One.

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Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica

Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica.

Confira a opinião da sócia Lesliê Mourad que repercutiu no Monitor Mercantil.

O Supremo Tribunal Federal definiu, recentemente, tema de grande importância para o mundo empresarial. Ficou decidido que os efeitos de uma decisão judicial definitiva, transitada em julgado (a chamada “coisa julgada”), que tenha dispensado o recolhimento de tributos continuados, poderão ser cassados no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário, em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de recursos que tenham Repercussão Geral reconhecida.

A sócia Lesliê Mourad explicou sobre o assunto ao Monitor Mercantil e comentou que a decisão proferida pode significar, na prática, a constituição de novos ônus tributários. Para alguns tributos, como a CSLL, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser cobrados, no limite, desde 2007 – ano em que o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da contribuição em questão. Mesmo para outros tributos, eventuais decisões que venham a ser exaradas pelo STF poderão significar a sustação de decisões judiciais que há anos já se tornaram definitivas, com grandes impactos à segurança jurídica e à viabilidade operacional das empresas.

A advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explica que a decisão do STF ratificou, por unanimidade, a tese de que novas decisões proferidas pelo Tribunal, quer em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADPF), quer sob a sistemática de “repercussão geral”, podem resultar na cassação dos efeitos de decisões judiciais anteriores, ainda que já transitadas em julgado, com base nas quais contribuintes estivessem se abstendo de recolher tributos de incidência continuada.

 

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Prazo para entrega das três declarações anuais

Não perca os prazos!

No dia 28/02 vence o prazo para entrega das três declarações anuais: DIRF, DIMOB E DMED relativas ao exercício de 2022.

Além destas acima, lembrem-se também das seguintes declarações:

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2022.

DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – Ano-calendário de 2022.

Confira todas as informações em gov.br na seção agenda tributária.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2023/02

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