O placar ficou em cinco votos a três a favor da Fazenda Nacional.
Além disso, por voto de qualidade, a turma negou a devolução do caso à turma baixa para análise das alegações do contribuinte sobre arbitramento da base de cálculo do tributo.
O valor engloba a cobrança de Cofins e Cide Remessas ao Exterior (Cide-Rem) em casos que envolviam os contratos bipartidos.
Prevaleceu o entendimento de que há artificialidade no modelo contratual de que a estrutura seria uma forma de fugir à tributação.
No julgamento, foram citados precedentes e argumentos de que Câmara Superior tem considerado modelo artificial, seja por voto de qualidade ou por maioria.
Fonte: JOTA
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