Lewandowski determinou a suspensão de decisões liminares que autorizavam contribuintes não recolher novos valores das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Novas alíquotas foram definidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida revogou então decreto que estava em vigor, assinado pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão. 

0 ministro do STF reconheceu necessidade de suspensão das medidas o decreto do ex-vice-presidente diminuía para metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Na época, desfalque nas contas públicas foi apreciado em R$ 5,8 bilhões.

Segundo o ministro do STF, a noventena não precisaria ser respeitada, tendo em vista que o decreto editado pelo presidente da República não pode ser equiparado à instituição ou ao aumento de tributo. Sendo assim, este princípio não seria violado.

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