O STF entendeu, por unanimidade, que a aplicação de multa isolada por compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil é inconstitucional, por não consistir em ato ilitico com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Como defesa do voto, o ministro Gilmar Mendes declarou que a legislação tributária concede à Receita um “arsenal de multas para coibir condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, mais gravosas do que a prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996”.
Fonte: Valor Econômico
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