No dia 28/02 vence o prazo para entrega das três declarações anuais: DIRF, DIMOB E DMED relativas ao exercício de 2022.
Além destas acima, lembrem-se também das seguintes declarações:
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2022.
DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – Ano-calendário de 2022.
Confira todas as informações em gov.br na seção agenda tributária.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2023/02
agendatributária, governofederal, beneficiosfiscais
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