Projeto de Lei prevê proibição de incentivos tributários para empresas que já tenham praticado crime ambiental

O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, será aplicado quando não couber mais recurso em processo administrativo instaurado por algum órgão federal. 

Projeto de Lei 283/23, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA) torna obrigatória fiscalização da área ambiental. Sendo assim, órgãos competentes devem enviar, periodicamente, informações aos ministérios competentes com uma lista das empresas que já cometeram crimes ambientais e foram condenadas.

De acordo com o Projeto de Lei, o prazo de proibição para o recebimento de incentivos fiscais pode perdurar por até cinco anos, a depender da gravidade do crime cometido, em relação ao meio ambiente, à economia e à sociedade.

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