No CARF, após divergências de voto, os contribuintes foram vencidos prevalecendo o voto de qualidade.
Além disso, a turma afastou a qualificação da multa de ofício em outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio.
A turma julgou na última quinta feira outros casos semelhantes nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes.
A 1 Turma do CARF julgou o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade.
Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico.
No caso julgado, Fisco cobrou valores de IRPJ e CSLL amortizados em 2008 e 2011-2013 em decorrência da aquisição de concorrente pelo negócio global da Alliance One.
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