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Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF

Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF

Seguindo entendimento do ministro Dias Toffoli, os ministros fixaram a seguinte tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

Com a decisão, a União afirma que evita uma perda de R$ 115 bilhões dos cofres públicos.

Mas dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertam valor muito menor e não deve ultrapassar os R$ 12 bilhões.

A entidade considera que seis dos 15 maiores bancos do país aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não discutem a cobrança na Justiça.

Fonte: JOTA

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Justiça Federal entende que empresas podem usar créditos do PIS da Cofins sobre despesas relacionadas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Justiça Federal entende que empresas podem usar créditos do PIS da Cofins sobre despesas relacionadas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A decisão 4a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) foi primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema.

A Desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, relatora do processo, destacou que as despesas com implementação de medidas da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa em questão, de tecnologia.

A decisão levou em consideração o conceito de insumos estabelecido pelo STJ, com critérios de essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte. Embora haja um precedente contrário no TRF2, as circunstâncias específicas do caso concreto, envolvendo uma empresa de tecnologia, justificaram a decisão favorável ao creditamento.

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Fecomércio, em parceria com entidades, lança manifesto a favor da revogação voto de qualidade e da redução do valor de alçada para acesso

Fecomércio lança manifesto a favor da revogação voto de qualidade e da redução do valor de alçada para acesso

A Fecomércio e as demais entidades envolvidas que se opuseram ao voto de desempate a favor do fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pedem mais equilíbrio e justiça nos processos.

Fonte: Valor Econômico

A oposição é em relação ao voto de desempate usado pelo presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), responsável por julgar recursos de contribuintes em processos fiscais, a favor do fisco em casos de empate na votação.

 A Fecomércio argumenta que o voto de desempate tem sido usado de maneira excessiva prejudicando oS contribuintes, e pede mais equilíbrio e transparência nos processos do CARF.

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Grupo do setor sucroalcooleiro fecha acordo de transição tributária com a Fazenda Nacional

Grupo do setor sucroalcooleiro fecha acordo de transição tributária com a Fazenda Nacional

Os recursos da venda de um ativo do grupo sucroalcooleiro, a Usina Catanduva, localizada no interior de São Paulo, também foram usados como parte do pagamento negociado em acordo.

O GVO deverá pagar R$ 43 milhões, inicialmente. O restante será pago com os valores referentes aos recursos da usina e aos créditos tributários.

Fonte: Valor Econômico

O Grupo Virgolino de Oliveira (GVO) fechou um acordo para a quitação de uma dívida em R$ 1,3 bilhão.  O valor de desconto obtido após a negociação foi de 46%.

Em seguida, após ser aplicado, foi entendido a ocorrência de prejuízo fiscal de base de cálculo negativa da CSLL para redução de até 70% do saldo devedor.

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STF considera inconstitucional “multa isolada” de 50% aplicada pela Receita Federal

STF considera inconstitucional "multa isolada" de 50% aplicada pela Receita Federal

O STF entendeu, por unanimidade, que a aplicação de multa isolada por compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil é inconstitucional, por não consistir em ato ilitico com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Como defesa do voto, o ministro Gilmar Mendes declarou que a legislação tributária concede à Receita um “arsenal de multas para coibir condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, mais gravosas do que a prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996”.

Fonte: Valor Econômico

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Schuch Advogados celebra a entrada da advogada especialista em direito tributário Lesliê Mourad no time de sócios do escritório.

Schuch Advogados celebra a entrada da advogada especialista em direito tributário Lesliê Mourad no time de sócios do escritório.

A profissional é pós-graduada em Direito Tributário pela CEU Law School e especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela USP.

Estamos contentes em poder dar às boas-vindas à nova sócia!

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Carf mantém cobrança de R$ 21 bi à Petrobras

CARF mantém cobrança de R$ 21 bi à Petrobras

O placar ficou em cinco votos a três a favor da Fazenda Nacional.

Além disso, por voto de qualidade, a turma negou a devolução do caso à turma baixa para análise das alegações do contribuinte sobre arbitramento da base de cálculo do tributo.

O valor engloba a cobrança de Cofins e Cide Remessas ao Exterior (Cide-Rem) em casos que envolviam os contratos bipartidos.

Prevaleceu o entendimento de que há artificialidade no modelo contratual de que a estrutura seria uma forma de fugir à tributação.

No julgamento, foram citados precedentes e argumentos de que Câmara Superior tem considerado modelo artificial, seja por voto de qualidade ou por maioria.

Fonte: JOTA

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Contribuintes PCDs recorrem à Justiça para reaver a isenção de IPVA

Contribuintes PCDs recorrem à Justiça para reaver a isenção de IPVA

Em uma ação judicial, uma proprietária impetrou um mandado de segurança para tentar proteger seu direito à isenção, mas teve o pedido rejeitado pela Justiça.

A negativa se deveu ao fato de ela não ter demonstrado que o bem valia menos que o estipulado pela Fazenda Pública. Embora nesse caso a demanda não tenha sido bem sucedida na primeira instância, outros juízes julgaram de forma favorável às pessoas com deficiência.

Fonte: JOTA

As ações ocorreram na Justiça de São Paulo após os contribuintes perderem benefício em razão da escalada de preços dos veículos nos últimos anos.

Para a Justiça, a isenção do IPVA observa condições estabelecidas pela legislação. Os juízes consideraram não haver inconstitucionalidade na forma de cobrança do tributo. 

Pela lei, o direito à isenção vale para pessoas dentro do espectro autista ou com deficiência que possuem um automóvel cujo valor não supere R$ 70 mil.

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Comissão de Valores Mobiliários Mobiliários edita marco regulatório para atividade de assessor de investimento

Comissão de Valores Mobiliários Mobiliários edita marco regulatório para atividade de assessor de investimento

As resoluções encerram uma discussão de pelo menos quatro anos, que foi iniciada pela Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos.

Entre as principais novidades apresentadas está o fim da exclusividade dos assessores de investimentos, ou seja, os profissionais poderão atuar como representantes de mais de uma corretora.

De acordo com a CVM, as novas regras buscam oferecer mais transparência em relação às práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.

As sugestões foram discutidas ampliadas na Audiência Pública SDM n° 05/21 que contou com a participação de 47 representantes do mercado.

As novas regras entram em vigor a partir de junho de 2023.

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Câmara aprova Medida Provisória para estabelecer benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior

Câmara aprova Medida Provisória para estabelecer benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior

A estimativa para a Medida Provisória em questão é de renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O benefício consiste no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota será elevada em ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; 9% em 2027.

A MP foi aprovada sem alterações, com relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Fonte: JOTA

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