Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF

Seguindo entendimento do ministro Dias Toffoli, os ministros fixaram a seguinte tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

Com a decisão, a União afirma que evita uma perda de R$ 115 bilhões dos cofres públicos.

Mas dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertam valor muito menor e não deve ultrapassar os R$ 12 bilhões.

A entidade considera que seis dos 15 maiores bancos do país aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não discutem a cobrança na Justiça.

Fonte: JOTA