A decisão 4a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) foi primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema.
A Desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, relatora do processo, destacou que as despesas com implementação de medidas da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa em questão, de tecnologia.
A decisão levou em consideração o conceito de insumos estabelecido pelo STJ, com critérios de essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte. Embora haja um precedente contrário no TRF2, as circunstâncias específicas do caso concreto, envolvendo uma empresa de tecnologia, justificaram a decisão favorável ao creditamento.
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