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Planos de saúde devem recolher ISS no município do prestador de serviços, decide STF.

Planos de saúde devem recolher ISS no município do prestador de serviços, decide STF.

Em suma, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o ISS de planos de saúde deve ser pago onde está o prestador de serviços, ou seja, no endereço da empresa, não no local do tomador de serviços, ou seja, do cliente.

 

A decisão, por maioria, foi tomada em julgamento conjunto de três ações (ADls 5835 e 58622 e ADPF 4993). 

 

As ações questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador do serviço de planos de saúde.

Posteriormente, LC 175/2020 especificou a figura do “tomador dos serviços” das atividades em questão padronizou um sistema nacional para cumprimento das obrigações acessórias relativas tributo municipal. As alterações promovidas pela norma foram então incluídas como objeto das ações. 

Fonte: Jota STF

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Estimativa da União de arrecadar R$ 90bi com tributação de benefícios fiscais está exagerada, afirma a sócia Lesliê Mourad.

Estimativa da União de arrecadar R$ 90bi com tributação de benefícios fiscais está exagerada, afirma a sócia Lesliê Mourad.

Confira a participação da especialista em matéria publicada no JusBrasil.

Acórdãos do STJ confirmam inclusão de benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A especialista em direito tributário e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explicou que os ganhos da União, com base em estudos de mercado, podem chegar a R$ 45 bilhões.

Saiba mais sobre as teses estabelecidas e o impacto dessa decisão no novo arcabouço fiscal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou os acórdãos dos recursos repe- titivos sobre inclusão de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

O entendimento de que valores relativos benefícios fiscais de ICMS não podem em regra, ser excluídos das bases de cálculo do RPJ da CSLL, salvo se cumpridos determinados requisitos legais.

A advogada Lesliê Mourad, sócia tributarista do Schuch Advogados, esclarece que, durante julgamento, foram estabelecidas três teses principais.

Leia aqui: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estimativa-da-uniao-de-arrecadar-r-90-bi-com-tributacao-de-beneficios-fiscais-esta-exagerada-diz-especialista/1864440160

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Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF

Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF

Seguindo entendimento do ministro Dias Toffoli, os ministros fixaram a seguinte tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, decide o STF cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

Com a decisão, a União afirma que evita uma perda de R$ 115 bilhões dos cofres públicos.

Mas dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertam valor muito menor e não deve ultrapassar os R$ 12 bilhões.

A entidade considera que seis dos 15 maiores bancos do país aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não discutem a cobrança na Justiça.

Fonte: JOTA

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Justiça Federal entende que empresas podem usar créditos do PIS da Cofins sobre despesas relacionadas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Justiça Federal entende que empresas podem usar créditos do PIS da Cofins sobre despesas relacionadas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A decisão 4a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) foi primeira em segunda instância favorável ao contribuinte com relação ao tema.

A Desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, relatora do processo, destacou que as despesas com implementação de medidas da LGPD estão diretamente relacionadas à atividade-fim da empresa em questão, de tecnologia.

A decisão levou em consideração o conceito de insumos estabelecido pelo STJ, com critérios de essencialidade e relevância para a atividade do contribuinte. Embora haja um precedente contrário no TRF2, as circunstâncias específicas do caso concreto, envolvendo uma empresa de tecnologia, justificaram a decisão favorável ao creditamento.

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Justiça vem reconhecendo a desoneração do PIS/CONFINS de cooperativas

Justiça vem reconhecendo a desoneração do PIS/CONFINS de cooperativas

Decisões judiciais vem reconhecendo que PIS e COFINS não devem incidir sobre receitas oriundas de atos cooperativos típicos. Tais entendimentos constituem importante vitória para cooperativas, trazendo relevantes e positivos impactos financeiros.

O Schuch Advogados tem forte atuação nesses casos, obtendo êxito quando o assunto envolve os direitos das cooperativas.

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Lei que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é publicada no DOU

Lei que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é publicada no DOU

O Perse nasceu de um projeto criado ainda no início da pandemia, que deu origem à Lei 14.148/2021. A norma criou medidas para socorrer empresas que dependem do lazer e do turismo, áreas afetadas pela pandemia de Covid-19.

Foi publicada a Lei 14.592/2023 que atualiza o Perse e concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas pelo programa.

Espera-se que o governo edite um decreto ou medida provisória para definir outra forma de financiamento da Embratur. O benefício terá validade de 60 meses.

A atualização do Perse é resultado de uma medida provisória editada nos últimos dias do governo Bolsonaro e incorporou o teor das MPs sobre desoneração dos combustíveis e exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins.

Fonte: JOTA

 

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Dia do Tributarista 20 maio

Dia do Tributarista - 20 maio

 

Parabéns aos advogados tributaristas, que com dedicação e conhecimento jurídico especializado enfrentam os desafios do sistema tributário, buscando soluções justas e auxiliando empresas e indivíduos a navegarem por meio do universo que engloba as leis fiscais!

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Direito Tributário Câmara Superior do Carf libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo de IRPJ e CSLL para clínica médica

Câmara Superior do Carf libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo de IRPJ e CSLL para clínica médica

Por unanimidade, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Conforme a decisão, a clínica que funciona como sociedade empresária de fato pode recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo reduzida de 8%, e não de 32%, mesmo não estando registrada na Junta Comercial.

Fonte: Valor

Na prática a decisão reconhece 0 direito de clínica médica recolher impostos como sociedade empresarial, mesmo sem estar registrada na Junta Comercial.

Para a Receita Federal as clínicas médicas precisam estar registradas como sociedades empresárias para ter o benefício da alíquota reduzida de 8% (em vez da alíquota de 32%), o que excluiria as sociedades simples como é caso da clínica em questão.

Mas, conforme os conselheiros, a formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária.

SchuchAdvogados, IRPJ, CSLL, Carf, AliquotaReduzida, SociedadesEmpresariais

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Fecomércio, em parceria com entidades, lança manifesto a favor da revogação voto de qualidade e da redução do valor de alçada para acesso

Fecomércio lança manifesto a favor da revogação voto de qualidade e da redução do valor de alçada para acesso

A Fecomércio e as demais entidades envolvidas que se opuseram ao voto de desempate a favor do fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pedem mais equilíbrio e justiça nos processos.

Fonte: Valor Econômico

A oposição é em relação ao voto de desempate usado pelo presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), responsável por julgar recursos de contribuintes em processos fiscais, a favor do fisco em casos de empate na votação.

 A Fecomércio argumenta que o voto de desempate tem sido usado de maneira excessiva prejudicando oS contribuintes, e pede mais equilíbrio e transparência nos processos do CARF.

Schuch, Fecomercio, Carf, Fisco, DireitoTributario

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Grupo do setor sucroalcooleiro fecha acordo de transição tributária com a Fazenda Nacional

Grupo do setor sucroalcooleiro fecha acordo de transição tributária com a Fazenda Nacional

Os recursos da venda de um ativo do grupo sucroalcooleiro, a Usina Catanduva, localizada no interior de São Paulo, também foram usados como parte do pagamento negociado em acordo.

O GVO deverá pagar R$ 43 milhões, inicialmente. O restante será pago com os valores referentes aos recursos da usina e aos créditos tributários.

Fonte: Valor Econômico

O Grupo Virgolino de Oliveira (GVO) fechou um acordo para a quitação de uma dívida em R$ 1,3 bilhão.  O valor de desconto obtido após a negociação foi de 46%.

Em seguida, após ser aplicado, foi entendido a ocorrência de prejuízo fiscal de base de cálculo negativa da CSLL para redução de até 70% do saldo devedor.

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