Estimativa da União de arrecadar R$ 90bi com tributação de benefícios fiscais está exagerada, afirma a sócia Lesliê Mourad.

Confira a participação da especialista em matéria publicada no JusBrasil.

Acórdãos do STJ confirmam inclusão de benefícios fiscais do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A especialista em direito tributário e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explicou que os ganhos da União, com base em estudos de mercado, podem chegar a R$ 45 bilhões.

Saiba mais sobre as teses estabelecidas e o impacto dessa decisão no novo arcabouço fiscal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou os acórdãos dos recursos repe- titivos sobre inclusão de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

O entendimento de que valores relativos benefícios fiscais de ICMS não podem em regra, ser excluídos das bases de cálculo do RPJ da CSLL, salvo se cumpridos determinados requisitos legais.

A advogada Lesliê Mourad, sócia tributarista do Schuch Advogados, esclarece que, durante julgamento, foram estabelecidas três teses principais.

Leia aqui: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estimativa-da-uniao-de-arrecadar-r-90-bi-com-tributacao-de-beneficios-fiscais-esta-exagerada-diz-especialista/1864440160