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Justiça concede liminar para que restaurante não inclua percentual de comissão de plataformas de delivery na base de cálculo do PIS/COFINS.

Justiça concede liminar para que restaurante não inclua percentual de comissão de plataformas de delivery na base de cálculo do PIS/COFINS.

A decisão é da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em liminar, e é de extrema importância para o setor. De acordo com a decisão, a Receita Federal deve assegurar a empresa o direito de excluir da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS o percentual pertinente a comissão relativa a plataforma digital de entregas (delivery). A decisão também confirma o direito da empresa de restituir os valores indevidamente recolhidos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, por ser do ramo alimentício, é evidente que a empresa utilize as plataformas digitais para o impulsionamento das vendas. Entretanto, a taxa paga às plataformas de delivery sequer entra na composição de seu caixa, por isso, entendeu que o valor tem natureza de insumo e deve ser excluído da base de cálculo das contribuições.

A empresa em questão se enquadra no Simples Nacional e metade das vendas são realizadas por aplicativos de entrega. A plataforma chega a reter de 12% a 30% do valor das vendas, fatia que não integra o faturamento da empresa, mas que mesmo assim era tributada por isso.

Fonte: Justiça Federal do RJ.

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Schuch Advogados recebe certificação de Escritório 4.0 da AB2L

Schuch Advogados recebe certificação de Escritório 4.0 da AB2L

Com muito orgulho e satisfação, comunicamos que Schuch Advogados recebeu a certificação da AB2L “Escritório 4.0”.

Esse conceituado certificado reconhece escritórios de advocacia que atuam com as práticas mais inovadoras do mercado, seguindo sempre os pilares da inovação jurídica 4.0: Pessoas (Cultura), Processos (Gestão) e Tecnologia.

A entrega do certificado vai acontecer dia 1 de Agosto durante a AB2L Lawtech Experience, em São Paulo.

 

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TIME DO SCHUCH acompanha goleada da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina

TIME DO SCHUCH acompanha goleada da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina

Em meio a leis, prazos e processos, também encontramos tempo para nos reunir, torcer e celebrar. Com o início da Copa do Mundo Feminina, nosso time de colaboradoras ficam em home office e iniciam o trabalho após os jogos. ⚽

Acreditamos que momentos como esses fortalecem nossa equipe e promovem a importância de um ambiente inclusivo e colaborativo 🌍🏆

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Ajuizamento de ação de dissolução parcial de sociedade pode ser entendida como a formalização da vontade da retirada do sócio, entende DREI.

Ajuizamento de ação de dissolução parcial de sociedade pode ser entendida como a formalização da vontade da retirada do sócio, entende DREI.

Em recurso encaminhado ao DREI, o plenário entendeu não haver afronta à disposição do art. 1.029 do Código Civil, de modo que, conforme decisões do STJ, a manifestação de vontade do sócio retirante pode ser tanto por meio da notificação à sociedade de forma direta, quanto através de propositura da ação de dissolução parcial, dando provimento ao recurso para que fosse reformada a decisão da JUCEG e mantido o arquivamento da alteração contratual da sociedade.

No caso em questão, um dos sócios de sociedade limitada pleiteou, mediante ação de dissolução parcial, a sua retirada dos quadros sociais e a apuração dos haveres que lhe seriam devidos.

Em posse da petição inicial, os demais sócios requereram à Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) a retirada dele dos quadros da sociedade, e tiveram pedido acatado.

Mas, inconformado, o sócio retirante solicitou cancelamento da alteração contratual da sociedade, registrada na JUCEG, sob o argumento de que foi retirado da sociedade indevidamente.

O caso, então, chegou ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

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Saiba os limites éticos e legais do uso da imagem de artistas pela IA.

Saiba os limites éticos e legais do uso da imagem de artistas pela IA.

A propaganda da Volksvagem com a imagem de Elis e Maria Rita utilizando Inteligência Artificial abriu um debate sobre o uso da imagem de artistas já falecidos, além de seus direitos autorais e dos limites éticos do uso de seu patrimônio musical para benefício de empresas.

Confira o que diz o sócio Marcus Pessanha a respeito do tema!

Já Marcus Pessanha, advogado especialista em direito regulatório e sócio do Schuch Advogados, cita a lei número 9610/98, “cuja finalidade é a proteção de obras literárias, artísticas e científicas, impedindo seu uso indevido por terceiros”:

“É importante destacarmos que na época de promulgação da lei, nem se vislumbrava a possibilidade da emulação da imagem de pessoas falecidas por meio de recursos tecnológicos, o que já indica um descompasso do diploma legal com o contexto atual.”

“Mesmo que se façam as atualizações e adaptações necessárias, tecnologias fortemente disruptivas e inovadoras sempre vão demandar uma releitura e adaptação da regulação jurídica em um espectro mais amplo do que a atualização de dispositivos de lei. Os próprios institutos jurídicos em seus conteúdos precisam ser revistos, o que fica bastante claro com as últimas demonstrações artísticas e de marketing”.

 
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Falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços Informações Previdência Social (GFIP) não impede que contribuinte faça compensação dos valores pagos.

Falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços Informações Previdência Social (GFIP) não impede que contribuinte faça compensação dos valores pagos.

Na análise do tema, o relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, entendeu que, no caso em questão, a falta de retificação da GFIP não impediria a compensação dos valores pagos.

Segundo ele, foi comprovado que houve a falha da empresa em cumprir a obrigação acessória de retificar a GFIP, o que tem uma penalidade própria de aplicação de multa, mas não há impedimento à compensação.

O entendimento é da 2a Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).

O processo em questão trata de contribuição previdenciária paga indevidamente. 

Fonte: Jota

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Fusões e Aquisições. Venda de empresas com desafios operacionais impulsiona mercado de fusões aquisições no Brasil, apontando para uma retomada promissora.

Fusões e Aquisições. Venda de empresas com desafios operacionais impulsiona mercado de fusões aquisições no Brasil, apontando para uma retomada promissora.

Fatores como eventos corporativos e mercado de crédito afetaram o número de anúncios de M&A, mas a fila de transações com bancos responsáveis pelas operações continua ativa.

O setor de fusões e aquisições no Brasil está atento à venda de ativos em dificuldades como um impulsionador para a recuperação, com empresas como Americanas, Unigel e Coelce sendo mencionadas como possíveis negociações importantes no futuro.

O mercado de fusões e aquisições no Brasil teve seu pior início de ano desde 2020, afetado pela pandemia. O volume financeiro das transações até maio de 2023 caiu 73% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Mas a expectativa de recuperação ao longo dos próximos meses impulsionará setor, com a venda de ativos em dificuldades sendo um suporte para essa retomada.

Apesar de poucas operações bilionárias até o momento neste ano, as transações mais recentes mostram sinais de retomada no setor.

Fonte: Valor

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Os Novos Rumos do Saneamento – lançamento do livro de Marcus Pessanha no Iate Clube do Rio de Janeiro

Os Novos Rumos do Saneamento - Lançamento do Livro de Marcus Vinicius Macedo Pessanha.

É com grande satisfação que anunciamos o lançamento do livro “Os Novos Rumos do Saneamento”, que ocorrerá em um prestigioso evento no Iate Clube do Rio de Janeiro, em 11 de julho, às 13h.

Temos a honra de destacar a participação de nosso sócio Marcus Pessanha como autor do capítulo nove desta obra de relevância. Parabenizamos Marcus por sua contribuição valiosa e agradecemos sua dedicação e expertise na área. Mais um marco importante em sua carreira e um motivo de orgulho para toda a equipe.

Prefácio de Fernando Marangoni Deputado Federal e apresentação por Ana Tereza Basilio – vice presidente OAB/RJ

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Supremo Tribunal Federal decide pela aplicação do piso salarial para enfermagem no setor privado em falta de acordo coletivo.

Supremo Tribunal Federal decide pela aplicação do piso salarial para enfermagem no setor privado em falta de acordo coletivo.

Confira a entrevista concedida pelo sócio Marcus Pessanha sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores da enfermagem no setor privado devem receber o piso salarial quando não houver acordo coletivo. A decisão foi proclamada pelo relator do caso e presidente em exercício da corte, Luís Roberto Barroso.

Conforme o comunicado do STF, o voto médio estabeleceu que a negociação coletiva sindical tem prioridade, mas, na ausência dela, prevalece o valor estipulado pela legislação.

Confira o que diz o sócio Marcus Pessanha a respeito do tema!

Para advogado Marcus Pessanha, especialista em direito administrativoe sócio do Schuch Advogados, entendimento que deve prevalecer para iniciativa privada o do pagamento do “piso condicionado prévia negociação sindical, pois agrega as posições dos grupos ministros” permite participação da iniciativa privada nos processos decisórios, já que implementação do piso levará modificações no equilíbrio financeiro de hospitais clínicas particulares.

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Megaleilão de transmissão de energia promovido pela Aneel termina com todos os lotes arrematados.

Megaleilão de transmissão de energia promovido pela Aneel termina com todos os lotes arrematados.

Confira a participação do sócio Marcus Pessanha especialista em direito administrativo, em reportagem do Monitor Mercantil.

Na entrevista, Pessanha destaca a importância de garantir que as empresas vencedoras possuam a expertise necessária para executar os projetos, a fim de evitar a frustração de expectativas e o não atendimento do interesse público.

O especialista ressalta ainda a importância de regras claras no processo licitatório, abordando questões como equilíbrio contratual, garantias de execução, metas e avaliação do desempenho na prestação de serviços, bem como a transferência de controle das empresas.

Veja a íntegra da matéria aqui:
https://monitormercantil.com.br/leilao-de-energia-termina-com-sete-vencedores-e-desagio-medio-de-5097/

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