Supremo Tribunal Federal decide pela aplicação do piso salarial para enfermagem no setor privado em falta de acordo coletivo.

Confira a entrevista concedida pelo sócio Marcus Pessanha sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores da enfermagem no setor privado devem receber o piso salarial quando não houver acordo coletivo. A decisão foi proclamada pelo relator do caso e presidente em exercício da corte, Luís Roberto Barroso.

Conforme o comunicado do STF, o voto médio estabeleceu que a negociação coletiva sindical tem prioridade, mas, na ausência dela, prevalece o valor estipulado pela legislação.

Confira o que diz o sócio Marcus Pessanha a respeito do tema!

Para advogado Marcus Pessanha, especialista em direito administrativoe sócio do Schuch Advogados, entendimento que deve prevalecer para iniciativa privada o do pagamento do “piso condicionado prévia negociação sindical, pois agrega as posições dos grupos ministros” permite participação da iniciativa privada nos processos decisórios, já que implementação do piso levará modificações no equilíbrio financeiro de hospitais clínicas particulares.