Na análise do tema, o relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, entendeu que, no caso em questão, a falta de retificação da GFIP não impediria a compensação dos valores pagos.
Segundo ele, foi comprovado que houve a falha da empresa em cumprir a obrigação acessória de retificar a GFIP, o que tem uma penalidade própria de aplicação de multa, mas não há impedimento à compensação.
O entendimento é da 2a Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).
O processo em questão trata de contribuição previdenciária paga indevidamente.
Fonte: Jota
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