Falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços Informações Previdência Social (GFIP) não impede que contribuinte faça compensação dos valores pagos.

Na análise do tema, o relator, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, entendeu que, no caso em questão, a falta de retificação da GFIP não impediria a compensação dos valores pagos.

Segundo ele, foi comprovado que houve a falha da empresa em cumprir a obrigação acessória de retificar a GFIP, o que tem uma penalidade própria de aplicação de multa, mas não há impedimento à compensação.

O entendimento é da 2a Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).

O processo em questão trata de contribuição previdenciária paga indevidamente. 

Fonte: Jota