Justiça concede liminar para que restaurante não inclua percentual de comissão de plataformas de delivery na base de cálculo do PIS/COFINS.

A decisão é da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em liminar, e é de extrema importância para o setor. De acordo com a decisão, a Receita Federal deve assegurar a empresa o direito de excluir da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS o percentual pertinente a comissão relativa a plataforma digital de entregas (delivery). A decisão também confirma o direito da empresa de restituir os valores indevidamente recolhidos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, por ser do ramo alimentício, é evidente que a empresa utilize as plataformas digitais para o impulsionamento das vendas. Entretanto, a taxa paga às plataformas de delivery sequer entra na composição de seu caixa, por isso, entendeu que o valor tem natureza de insumo e deve ser excluído da base de cálculo das contribuições.

A empresa em questão se enquadra no Simples Nacional e metade das vendas são realizadas por aplicativos de entrega. A plataforma chega a reter de 12% a 30% do valor das vendas, fatia que não integra o faturamento da empresa, mas que mesmo assim era tributada por isso.

Fonte: Justiça Federal do RJ.