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STF considera inconstitucional “multa isolada” de 50% aplicada pela Receita Federal

STF considera inconstitucional "multa isolada" de 50% aplicada pela Receita Federal

O STF entendeu, por unanimidade, que a aplicação de multa isolada por compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil é inconstitucional, por não consistir em ato ilitico com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Como defesa do voto, o ministro Gilmar Mendes declarou que a legislação tributária concede à Receita um “arsenal de multas para coibir condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, mais gravosas do que a prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996”.

Fonte: Valor Econômico

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Lewandowski determinou a suspensão de decisões liminares que autorizavam contribuintes não recolher novos valores das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Lewandowski determinou a suspensão de decisões liminares que autorizavam contribuintes não recolher novos valores das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Novas alíquotas foram definidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida revogou então decreto que estava em vigor, assinado pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão. 

0 ministro do STF reconheceu necessidade de suspensão das medidas o decreto do ex-vice-presidente diminuía para metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Na época, desfalque nas contas públicas foi apreciado em R$ 5,8 bilhões.

Segundo o ministro do STF, a noventena não precisaria ser respeitada, tendo em vista que o decreto editado pelo presidente da República não pode ser equiparado à instituição ou ao aumento de tributo. Sendo assim, este princípio não seria violado.

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Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica

Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica.

Confira a opinião da sócia Lesliê Mourad que repercutiu no Monitor Mercantil.

O Supremo Tribunal Federal definiu, recentemente, tema de grande importância para o mundo empresarial. Ficou decidido que os efeitos de uma decisão judicial definitiva, transitada em julgado (a chamada “coisa julgada”), que tenha dispensado o recolhimento de tributos continuados, poderão ser cassados no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário, em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de recursos que tenham Repercussão Geral reconhecida.

A sócia Lesliê Mourad explicou sobre o assunto ao Monitor Mercantil e comentou que a decisão proferida pode significar, na prática, a constituição de novos ônus tributários. Para alguns tributos, como a CSLL, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser cobrados, no limite, desde 2007 – ano em que o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da contribuição em questão. Mesmo para outros tributos, eventuais decisões que venham a ser exaradas pelo STF poderão significar a sustação de decisões judiciais que há anos já se tornaram definitivas, com grandes impactos à segurança jurídica e à viabilidade operacional das empresas.

A advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explica que a decisão do STF ratificou, por unanimidade, a tese de que novas decisões proferidas pelo Tribunal, quer em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADPF), quer sob a sistemática de “repercussão geral”, podem resultar na cassação dos efeitos de decisões judiciais anteriores, ainda que já transitadas em julgado, com base nas quais contribuintes estivessem se abstendo de recolher tributos de incidência continuada.

 

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Decisão posterior pode anular vitória de empresa para não pagar tributos?

Decisão posterior pode anular vitória de empresa para não pagar tributos?

A sócia Lesliê Mourad comentou sobre o assunto na agência de notícias Reuters. A participação repercutiu em outros canais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar se uma decisão posterior da própria Corte pode anular o direito que contribuintes e empresas conquistaram na Justiça – em ações que não cabem mais recursos – de não pagar determinados tributos.


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Normas para renegociação de dívidas por meio de transação tributária são determinadas em portaria da Receita Federal

Normas para renegociação de dívidas por meio de transação tributária são determinadas em portaria da Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, a possibilidade de renegociação contribui na intensificação da segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Confira as regras determinadas na Portaria RFB 247/22!

As medidas são determinadas pela Portaria RFB 247/22, publicada em novembro de 2022 no Diário Oficial da União.

O documento tem o objetivo de explicitar o procedimento de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para que o fisco e o contribuinte tenham pleno entendimento, o que contribuirá para a otimização de soluções consensuais de litígios tributários.

A portaria define precisamente quais são os recursos capazes de gerar o contencioso administrativo fiscal e quais são os temas passiveis de recurso.
Fonte: Gov.br

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STJ nega direito amplo e irrestrito aos créditos de PIS e Confins de forma cumulativa

STJ nega direito amplo e irrestrito aos créditos de PIS e Confins de forma cumulativa

A decisão da Suprema Corte confirmou a atual legislação que nega o direito aos créditos de forma cumulativa.

Plenário Virtual do STF entende que as normas do PIS e Cofins podem limitar os fatos geradores de crédito, negando, assim, que instituições possuam direito amplo e irrestrito a tais créditos e de forma cumulativa.

A matéria foi discutida em análise de recurso ajuizado pela União. O voto seguido pela maioria, e favorável à União, foi proferido pelo relator e ministro Dias Toffoli.
Fonte: Poder360

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Plenário Virtual do STF retornará o julgamento sobre “coisa julgada” em matéria tributária

Plenário Virtual do STF retornará o julgamento sobre “coisa julgada” em matéria tributária

A discussão que definirá se sentenças que beneficiam os contribuintes perdem o efeito de forma imediata e automática em hipótese de mudança de jurisprudência na Suprema Corte deve ser analisada entre os dias 18 e 25 de novembro.

Na oportunidade, o Plenário analisará os RE’s 955.227 e 949.297, relatados respectivamente por Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin.

O tema possui repercussão geral e, com o novo entendimento, será aplicado a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada.
Fonte: Valor Econômico

O julgamento definirá, na prática, se um contribuinte que teve decisão favorável e já transitada em julgado, poderá ser automaticamente obrigado a pagar um tributo em decorrência de um novo posicionamento do STF que permita a cobrança.

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