Normas para renegociação de dívidas por meio de transação tributária são determinadas em portaria da Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, a possibilidade de renegociação contribui na intensificação da segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Confira as regras determinadas na Portaria RFB 247/22!

As medidas são determinadas pela Portaria RFB 247/22, publicada em novembro de 2022 no Diário Oficial da União.

O documento tem o objetivo de explicitar o procedimento de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para que o fisco e o contribuinte tenham pleno entendimento, o que contribuirá para a otimização de soluções consensuais de litígios tributários.

A portaria define precisamente quais são os recursos capazes de gerar o contencioso administrativo fiscal e quais são os temas passiveis de recurso.
Fonte: Gov.br