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Com texto amplo, STJ detém as teses sobre benefícios fiscais de ICMS Consultor Jurídico

Com texto amplo, STJ detém as teses sobre benefícios fiscais de ICMS Consultor Jurídico.

Confira a matéria do portal ConJur a qual teve como destaque falas sócia Lesliê Mourad, que teve um olhar crítico respeito de tese do STJ.

A sócia Lesliê Mourad foi destaque em reportagem publicado no portal ConJur.

A matéria contempla teses jurídicas definidas pelo STJ em temas fiscais de forma ampla, incluindo questões como tributação, impostos e contribuições.

Lesliê Mourad, do Schuch Advogados, também criticou medida. “O STJ, em termos práticos, já proferiu decisão respeito de contextos cenários fáticos que nem existem, sem sequer avaliar possíveis detalhes ou diferenças que pudessem justificar interpretações divergentes. o risco dessa jurisprudência prospectiva evidente.”

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Direito Tributário STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações

Direito Tributário STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações

Em Plenário Virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o dispositivo da Lei Kandir que determina que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS seja destinado ao estado de destino das mercadorias.

Portanto, as regras atuais da lei devem permanecer. Esse entendimento é positivo para os estados que recebem essas operações, pois ficarão com o valor arrecadado.

Os ministros seguiram voto do relator, Luís Roberto Barroso, para validar dispositivo da Lei Kandir que define que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota de ICMS deve ser repassado ao estado de destino das mercadorias ou do fim da prestação dos serviços.

Na prática, a decisão, que se deu em Plenário Virtual, mantém as regras atuais.

A controvérsia é distinta da outra ação que discute o início da cobrança do Difal de ICMS pautada para 12 de abril no plenário físico do STF.

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Regra de cálculo do PIS e da Confins das empresas é alterada por medida provisória

Regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas é alterada por medida provisória

Com a edição da Medida Provisória 1159/23, o valor do ICMS foi retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A nova regra segue entendimento firmado pelo STF em um julgamento ocorrido em 2017.


Antes do julgamento, a Receita Federal julgava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins

Segundo o governo, a nova regra está de acordo com entendimento firmado pelo STF em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Possibilidade de restituição de valores decorrentes de mandado de segurança por empresas é reconhecida pelo STJ

Possibilidade de restituição de valores decorrentes de mandado de segurança por empresas é reconhecida pelo STJ

A decisão foi da 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com o entendimento, duas empresas poderão solicitar administrativamente a restituição ou compensação decorrente de tributos de mandado. 

O direito havia sido negado em instâncias anteriores e pela Receita Federal. 

Ao proferir voto favorável a restituição, o relator dos recursos especiais destacou que “o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos”.

Fonte: Valor Econômico

Os processos apresentados pelas empresas, e analisados pela 1ª Turma do STJ, abrangem a exclusão de créditos decorrentes de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

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Pedido de vista interrompe julgamento sobre início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS

Pedido de vista interrompe julgamento sobre início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS

O pedido de vista foi solicitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Até o momento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin pela validade da cobrança a partir de 2023.

O placar estava de 5×2.
Fonte:Jota

Entenda o caso:
O julgamento de 3 ações no STF pretende determinar quando deverá ser iniciada a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

A discussão decorre da Lei Complementar 190/22, que disciplinou que a tal cobrança tem de considerar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.

Não há previsão para retorno do julgamento.

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LC 194 gera R$ 2,7 bi em prejuízo ao Tesouro Nacional por diminuição do ICMS

LC 194 gera R$ 2,7 bi em prejuízo ao Tesouro Nacional por diminuição do ICMS

A Lei Complementar 194, que instituiu a redução do ICMS nos setores de energia, combustível e telecomunicação, até o momento, gerou um prejuízo de R$ 2,685 bilhões ao Tesouro Nacional.

O valor decorre da falta de pagamentos de dívidas de seis estados como compensação da perda na tributação estadual.

De acordo com o Tesouro, até o final do ano, deixarão de ser arrecadados R$ 6,721 bilhões em serviço de dívida.
Fonte: Jota

A Lei Complementar 194 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2022 e reduziu a incidência do ICMS sobre serviços de energia, combustíveis e telecomunicações.

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