O pedido de vista foi solicitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Até o momento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin pela validade da cobrança a partir de 2023.
O placar estava de 5×2.
Fonte:Jota
Entenda o caso:
O julgamento de 3 ações no STF pretende determinar quando deverá ser iniciada a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.
A discussão decorre da Lei Complementar 190/22, que disciplinou que a tal cobrança tem de considerar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.
Não há previsão para retorno do julgamento.
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