Pedido de vista interrompe julgamento sobre início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS

O pedido de vista foi solicitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Até o momento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin pela validade da cobrança a partir de 2023.

O placar estava de 5×2.
Fonte:Jota

Entenda o caso:
O julgamento de 3 ações no STF pretende determinar quando deverá ser iniciada a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

A discussão decorre da Lei Complementar 190/22, que disciplinou que a tal cobrança tem de considerar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.

Não há previsão para retorno do julgamento.