Regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas é alterada por medida provisória

Com a edição da Medida Provisória 1159/23, o valor do ICMS foi retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A nova regra segue entendimento firmado pelo STF em um julgamento ocorrido em 2017.


Antes do julgamento, a Receita Federal julgava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins

Segundo o governo, a nova regra está de acordo com entendimento firmado pelo STF em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Fonte: Agência Câmara de Notícias