Com a edição da Medida Provisória 1159/23, o valor do ICMS foi retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A nova regra segue entendimento firmado pelo STF em um julgamento ocorrido em 2017.
Antes do julgamento, a Receita Federal julgava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins
Segundo o governo, a nova regra está de acordo com entendimento firmado pelo STF em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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