Em Plenário Virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o dispositivo da Lei Kandir que determina que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS seja destinado ao estado de destino das mercadorias.
Portanto, as regras atuais da lei devem permanecer. Esse entendimento é positivo para os estados que recebem essas operações, pois ficarão com o valor arrecadado.
Os ministros seguiram voto do relator, Luís Roberto Barroso, para validar dispositivo da Lei Kandir que define que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota de ICMS deve ser repassado ao estado de destino das mercadorias ou do fim da prestação dos serviços.
Na prática, a decisão, que se deu em Plenário Virtual, mantém as regras atuais.
A controvérsia é distinta da outra ação que discute o início da cobrança do Difal de ICMS pautada para 12 de abril no plenário físico do STF.
SchuchAdvogados, DireitoTributario, DifalICMS, ICMS ,LeiKandir
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