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Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

No CARF, após divergências de voto, os contribuintes foram vencidos prevalecendo o voto de qualidade.

Além disso, a turma afastou a qualificação da multa de ofício em outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio.

A turma julgou na última quinta feira outros casos semelhantes nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes.

A 1 Turma do CARF julgou o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade.

Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico.

No caso julgado, Fisco cobrou valores de IRPJ e CSLL amortizados em 2008 e 2011-2013 em decorrência da aquisição de concorrente pelo negócio global da Alliance One.

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Banco Central define regras para estabelecer terceirização de atividades do PIX

Banco Central define regras para estabelecer terceirização de atividades do PIX

Conforme o Banco Central, as regras dispostas na nova resolução “visam a trazer maior clareza quanto às possibilidades de terceirização e de parcerias no âmbito dos serviços relacionados ao PIX, esclarecer as responsabilidades dos agentes envolvidos, bem como explicitar as situações em que não é permitida a terceirização e indicar as adequações necessárias aos agentes que eventualmente estejam atuando em desconformidade com as regras.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

As normas constam da Resolução 293, publicada na última quarta-feira (15) pelo Banco Central.


O Banco Central esclareceu que, no âmbito do PIX, terceirização ocorre quando a relação é entre uma instituição participante e um agente privado não participante.


Também esclareceu que a possibilidade possui de parceria ocorrerá quando a relação se dá entre instituições participantes do arranjo.

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Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica

Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica.

Confira a opinião da sócia Lesliê Mourad que repercutiu no Monitor Mercantil.

O Supremo Tribunal Federal definiu, recentemente, tema de grande importância para o mundo empresarial. Ficou decidido que os efeitos de uma decisão judicial definitiva, transitada em julgado (a chamada “coisa julgada”), que tenha dispensado o recolhimento de tributos continuados, poderão ser cassados no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário, em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de recursos que tenham Repercussão Geral reconhecida.

A sócia Lesliê Mourad explicou sobre o assunto ao Monitor Mercantil e comentou que a decisão proferida pode significar, na prática, a constituição de novos ônus tributários. Para alguns tributos, como a CSLL, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser cobrados, no limite, desde 2007 – ano em que o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da contribuição em questão. Mesmo para outros tributos, eventuais decisões que venham a ser exaradas pelo STF poderão significar a sustação de decisões judiciais que há anos já se tornaram definitivas, com grandes impactos à segurança jurídica e à viabilidade operacional das empresas.

A advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explica que a decisão do STF ratificou, por unanimidade, a tese de que novas decisões proferidas pelo Tribunal, quer em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADPF), quer sob a sistemática de “repercussão geral”, podem resultar na cassação dos efeitos de decisões judiciais anteriores, ainda que já transitadas em julgado, com base nas quais contribuintes estivessem se abstendo de recolher tributos de incidência continuada.

 

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STJ decide que sócio de empresa não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias.

STJ decide que sócio de empresa não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias.

A decisão se deu na análise de recurso do sócio de uma empresa.

Os ministros da 1ª Turma do STJ, por unanimidade, anularam a decisão de primeiro grau que havia redirecionado contra ele a execução fiscal para cobrar dívidas da companhia. O redirecionamento foi realizado de ofício, ou seja, sem pedido das partes, pelo juiz da execução fiscal para cobrança de dívidas de ISS que deveriam ter sido pagas ao município do Rio de Janeiro.

Os ministros da 1a Turma do STF definiram que sócio não pode ser automaticamente cobrado pelas dívidas tributárias da empresa sem que haja um pedido do credor no curso do processo.

Conforme a decisão, ao redirecionar a execução fiscal sem pedid das partes, juiz de primeiro grau violou o princípio da inércia da jurisdição. Ficou determinado ainda, o retorno dos autos ao TJRJ para a continuidade da execução fiscal.

Fonte: JOTA

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Direito Tributário STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações

Direito Tributário STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações

Em Plenário Virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o dispositivo da Lei Kandir que determina que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS seja destinado ao estado de destino das mercadorias.

Portanto, as regras atuais da lei devem permanecer. Esse entendimento é positivo para os estados que recebem essas operações, pois ficarão com o valor arrecadado.

Os ministros seguiram voto do relator, Luís Roberto Barroso, para validar dispositivo da Lei Kandir que define que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota de ICMS deve ser repassado ao estado de destino das mercadorias ou do fim da prestação dos serviços.

Na prática, a decisão, que se deu em Plenário Virtual, mantém as regras atuais.

A controvérsia é distinta da outra ação que discute o início da cobrança do Difal de ICMS pautada para 12 de abril no plenário físico do STF.

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Fusões e aquisições

Fusões e aquisições

No último ano, o número de fusões e aquisições entre empresas de tecnologia caiu.

Especialistas explicam que o principal motivo para essa queda foi a redução do apetite dos investidores por empresas de tecnologia, que têm historicamente contribuído com a grande maioria do número de transações.

Segundo a KPMG, o desempenho em 2022 foi 10,4% inferior ao registrado em 2021, quando foram concluídas 1.082 transações. Essa pesquisa é realizada trimestralmente pela KPMG, que analisa 43 setores da economia brasileira.

As empresas de tecnologia registraram 640 negociações entre janeiro e dezembro passado.

Fonte: Convergência Digital

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Decisão posterior pode anular vitória de empresa para não pagar tributos?

Decisão posterior pode anular vitória de empresa para não pagar tributos?

A sócia Lesliê Mourad comentou sobre o assunto na agência de notícias Reuters. A participação repercutiu em outros canais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar se uma decisão posterior da própria Corte pode anular o direito que contribuintes e empresas conquistaram na Justiça – em ações que não cabem mais recursos – de não pagar determinados tributos.


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Sonegação de postos tira R$ 26 bilhões de Estados

Sonegação de postos tira R$ 26 bilhões de Estados

O cálculo é do Instituto Combustível Legal, entidade criada em 2016 para promover o combate ao comércio irregular.

0 Instituto Combustível Legal foi criado em 2016 a fim de promover 0 combate ao comércio irregular.  Nos últimos anos, a entidade estima que Estados brasileiros deixaram de arrecadar mais de R$ 100 bilhões com a sonegação fiscal de postos de combustíveis Já um estudo feito pela FGV demonstra que R$ 26 bilhões são perdidos anualmente com sonegação, fraudes e inadimplências.

Fonte: Valor Econômico

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Criação de cooperativas é incentivada por nova lei

Criação de cooperativas é incentivada por nova lei

As cooperativas terão uma participação importante nesse novo cenário. Porém, será necessário um apoio maior do governo como normas complementares que favoreçam o modelo de negócios.

A Lei 21.737 é voltada para estimular projetos para produção e exploração de energia limpa por meio da criação de cooperativas em Goiás. O texto prevê uma facilitação dos licenciamentos para empresários do ramo.

Fonte: Mundo Coop

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A interoperabilidade das competências como alternativas das mudanças provocadas pelas medidas provisórias no setor do saneamento básico

A interoperabilidade das competências como alternativas das mudanças provocadas pelas medidas provisórias no setor do saneamento básico

Publicado no Lex Prime, o artigo de autoria do sócio Marcus Pessanha e do advogado Marcelo Lesniczki trata sobre quatro grandes mudanças significativas no setor do saneamento básico que a edição das Medidas Provisórias n.0 1.154/2023 e 1.156/2023 e dos Decretos Federais n.0 11.333/2023 e 11.349/2023 trouxeram.

 

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