STJ decide que sócio de empresa não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias.

A decisão se deu na análise de recurso do sócio de uma empresa.

Os ministros da 1ª Turma do STJ, por unanimidade, anularam a decisão de primeiro grau que havia redirecionado contra ele a execução fiscal para cobrar dívidas da companhia. O redirecionamento foi realizado de ofício, ou seja, sem pedido das partes, pelo juiz da execução fiscal para cobrança de dívidas de ISS que deveriam ter sido pagas ao município do Rio de Janeiro.

Os ministros da 1a Turma do STF definiram que sócio não pode ser automaticamente cobrado pelas dívidas tributárias da empresa sem que haja um pedido do credor no curso do processo.

Conforme a decisão, ao redirecionar a execução fiscal sem pedid das partes, juiz de primeiro grau violou o princípio da inércia da jurisdição. Ficou determinado ainda, o retorno dos autos ao TJRJ para a continuidade da execução fiscal.

Fonte: JOTA

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