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Saiba como declarar operações financeiras no Imposto de Renda

Saiba como declarar operações financeiras no Imposto de Renda.

Ao portal da Jovem Pan, a sócia Lesliê Mourad explica quais têm sido as exigências da Receita Federal para operações financeiros com criptoativos.

À Jovem Pan, a sócia Lesliê Mourad fornece orientações essenciais sobre como declarar operações com criptomoedas no IR. O texto apresenta também a necessidade de informar todas as transações realizadas, incluindo compra, venda, permuta e até mesmo transferências entre carteiras virtuais.

A reportagem, além disso, destaca a importância de manter registros detalhados, utilizar ferramentas de controle e estar atento às obrigações fiscais específicas para esse tipo de ativo digital. A correta declaração das operações com criptomoedas é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Acesse a reportagem completa: https://jovempan.com.br/noticias/economia/saiba-como-declarar-operacoes-com-criptomoedas-no-imposto-de-renda.html

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Receita: link patrocinado não gera créditos de PIS/Cofins

Receita: link patrocinado não gera créditos de PIS/Cofins

Confira a participação da sócia Lesliê Mourad em reportagem do JOTA respeito da nova decisão da Receita Federal sobre Solução de Consulta 43/2023.

Em entrevista concedida ao JOTA, a sócia Lesliê Mourad fala a respeito do novo entendimento da Receita Federal que impacta diretamente empresas que tenham investimento em links patrocinados.

Sobre o caso, em um primeiro posicionamento, a Receita Federal entendeu que, para creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo o que é imprescindível para a atividade econômica da companhia, o que não vale para o caso de links patrocinados. A conclusão faz parte da Solução de Consulta 43/2023.

Segundo a Receita, a despesa com os links patrocinados deve ser considerada apenas preparatória, e a não contratação do serviço de links não impediria o pleno funcionamento da empresa.

Fonte: JOTA

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STF considera inconstitucional “multa isolada” de 50% aplicada pela Receita Federal

STF considera inconstitucional "multa isolada" de 50% aplicada pela Receita Federal

O STF entendeu, por unanimidade, que a aplicação de multa isolada por compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil é inconstitucional, por não consistir em ato ilitico com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Como defesa do voto, o ministro Gilmar Mendes declarou que a legislação tributária concede à Receita um “arsenal de multas para coibir condutas indevidas do sujeito passivo atinentes à declaração de compensação, mais gravosas do que a prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996”.

Fonte: Valor Econômico

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Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

No CARF, após divergências de voto, os contribuintes foram vencidos prevalecendo o voto de qualidade.

Além disso, a turma afastou a qualificação da multa de ofício em outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio.

A turma julgou na última quinta feira outros casos semelhantes nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes.

A 1 Turma do CARF julgou o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade.

Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico.

No caso julgado, Fisco cobrou valores de IRPJ e CSLL amortizados em 2008 e 2011-2013 em decorrência da aquisição de concorrente pelo negócio global da Alliance One.

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