direito societário

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Ajuizamento de ação de dissolução parcial de sociedade pode ser entendida como a formalização da vontade da retirada do sócio, entende DREI.

Ajuizamento de ação de dissolução parcial de sociedade pode ser entendida como a formalização da vontade da retirada do sócio, entende DREI.

Em recurso encaminhado ao DREI, o plenário entendeu não haver afronta à disposição do art. 1.029 do Código Civil, de modo que, conforme decisões do STJ, a manifestação de vontade do sócio retirante pode ser tanto por meio da notificação à sociedade de forma direta, quanto através de propositura da ação de dissolução parcial, dando provimento ao recurso para que fosse reformada a decisão da JUCEG e mantido o arquivamento da alteração contratual da sociedade.

No caso em questão, um dos sócios de sociedade limitada pleiteou, mediante ação de dissolução parcial, a sua retirada dos quadros sociais e a apuração dos haveres que lhe seriam devidos.

Em posse da petição inicial, os demais sócios requereram à Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) a retirada dele dos quadros da sociedade, e tiveram pedido acatado.

Mas, inconformado, o sócio retirante solicitou cancelamento da alteração contratual da sociedade, registrada na JUCEG, sob o argumento de que foi retirado da sociedade indevidamente.

O caso, então, chegou ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

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Brasil aguarda nova onda de fusões e aquisições devido ao aumento de ações de baixo custo

Brasil aguarda nova onda de fusões e aquisições devido ao aumento de ações de baixo custo

Com a queda dos preços das ações, o mercado brasileiro se prepara para uma nova onda de fusões e aquisições.

Fonte: O Globo

Economistas entendem que algumas empresas têm sido negociadas na Bolsa com preços muito baixos, que resulta em uma má impressão sob a perspectiva do mercado internacional.

A apresentação do novo arcabouço fiscal a expectativa da baixa de juros ocasionam uma possível ascensão para as áreas de fusões e aquisições, que pode chegar ao seu ápice em 2024.

De acordo com estudiosos, na prática, isso significa que as empresas brasileiras estão entre 40% e 50% mais baratas que os seus níveis históricos.

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STJ decide que sócio de empresa não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias.

STJ decide que sócio de empresa não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias.

A decisão se deu na análise de recurso do sócio de uma empresa.

Os ministros da 1ª Turma do STJ, por unanimidade, anularam a decisão de primeiro grau que havia redirecionado contra ele a execução fiscal para cobrar dívidas da companhia. O redirecionamento foi realizado de ofício, ou seja, sem pedido das partes, pelo juiz da execução fiscal para cobrança de dívidas de ISS que deveriam ter sido pagas ao município do Rio de Janeiro.

Os ministros da 1a Turma do STF definiram que sócio não pode ser automaticamente cobrado pelas dívidas tributárias da empresa sem que haja um pedido do credor no curso do processo.

Conforme a decisão, ao redirecionar a execução fiscal sem pedid das partes, juiz de primeiro grau violou o princípio da inércia da jurisdição. Ficou determinado ainda, o retorno dos autos ao TJRJ para a continuidade da execução fiscal.

Fonte: JOTA

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Conheça o projeto de lei que trata sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

Conheça o projeto de lei que trata sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

O Projeto de Lei 3401/08 disciplina a medida conhecida como **desconsideração da personalidade jurídica** na cobrança de obrigações por parte da empresa. A tramitação da proposta foi encerrada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022.

Agora, com a nova legislação, quando for caracterizado a ocorrência de manobras ilícitas por parte dos donos das empresas para não pagar os credores, poderá ser utilizado a desconsideração da personalidade jurídica e, assim, permitindo a utilização de seus bens particulares para os pagamentos dos débitos.

Com a aprovação da Câmara, o texto aguarda sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Dentre as medidas previstas pelo Projeto de Lei 3401/08 está a definição de um rito procedimental que garante o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade da pessoa física do sócio por débitos da empresa.

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Especialistas analisam novas regras para autenticação de livros contábeis e sociais Monitor Mercantil

Especialistas analisam novas regras para autenticação de livros contábeis e sociais Monitor Mercantil

O sócio Fabiano Diefenthaeler comenta o tema! Confira. 

Monitor Mercantil destaca em reportagem as novas regras de procedimento para autenticação dos livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades, divulgados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

A medida instituída pela Instrução Normativa 79 destina-se a empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e, se desejarem, os facultativos.

Na oportunidade, o sócio Fabiano Diefenthaeler avalia positivamente a adoção das novas regras e explica que a implementação traz alguns benefícios.

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