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Carf mantém cobrança de R$ 21 bi à Petrobras

CARF mantém cobrança de R$ 21 bi à Petrobras

O placar ficou em cinco votos a três a favor da Fazenda Nacional.

Além disso, por voto de qualidade, a turma negou a devolução do caso à turma baixa para análise das alegações do contribuinte sobre arbitramento da base de cálculo do tributo.

O valor engloba a cobrança de Cofins e Cide Remessas ao Exterior (Cide-Rem) em casos que envolviam os contratos bipartidos.

Prevaleceu o entendimento de que há artificialidade no modelo contratual de que a estrutura seria uma forma de fugir à tributação.

No julgamento, foram citados precedentes e argumentos de que Câmara Superior tem considerado modelo artificial, seja por voto de qualidade ou por maioria.

Fonte: JOTA

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Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

Por voto de qualidade, CARF mantém cobrança em caso de ágio interno

No CARF, após divergências de voto, os contribuintes foram vencidos prevalecendo o voto de qualidade.

Além disso, a turma afastou a qualificação da multa de ofício em outro processo da Alliance One envolvendo amortização de ágio.

A turma julgou na última quinta feira outros casos semelhantes nos quais se repetiu a derrota dos contribuintes.

A 1 Turma do CARF julgou o primeiro caso de ágio interno após o retorno do voto de qualidade.

Nas atuações de ágio interno, a Receita Federal questiona a amortização do valor pago por uma empresa em uma operação de aquisição de outra do mesmo grupo econômico.

No caso julgado, Fisco cobrou valores de IRPJ e CSLL amortizados em 2008 e 2011-2013 em decorrência da aquisição de concorrente pelo negócio global da Alliance One.

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