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Pedido de vista interrompe julgamento sobre início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS

Pedido de vista interrompe julgamento sobre início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS

O pedido de vista foi solicitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Até o momento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin pela validade da cobrança a partir de 2023.

O placar estava de 5×2.
Fonte:Jota

Entenda o caso:
O julgamento de 3 ações no STF pretende determinar quando deverá ser iniciada a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

A discussão decorre da Lei Complementar 190/22, que disciplinou que a tal cobrança tem de considerar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos.

Não há previsão para retorno do julgamento.

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Plenário Virtual do STF retornará o julgamento sobre “coisa julgada” em matéria tributária

Plenário Virtual do STF retornará o julgamento sobre “coisa julgada” em matéria tributária

A discussão que definirá se sentenças que beneficiam os contribuintes perdem o efeito de forma imediata e automática em hipótese de mudança de jurisprudência na Suprema Corte deve ser analisada entre os dias 18 e 25 de novembro.

Na oportunidade, o Plenário analisará os RE’s 955.227 e 949.297, relatados respectivamente por Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin.

O tema possui repercussão geral e, com o novo entendimento, será aplicado a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada.
Fonte: Valor Econômico

O julgamento definirá, na prática, se um contribuinte que teve decisão favorável e já transitada em julgado, poderá ser automaticamente obrigado a pagar um tributo em decorrência de um novo posicionamento do STF que permita a cobrança.

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