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Direito Tributário Câmara Superior do Carf libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo de IRPJ e CSLL para clínica médica

Câmara Superior do Carf libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo de IRPJ e CSLL para clínica médica

Por unanimidade, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Conforme a decisão, a clínica que funciona como sociedade empresária de fato pode recolher o IRPJ e a CSLL sobre a base de cálculo reduzida de 8%, e não de 32%, mesmo não estando registrada na Junta Comercial.

Fonte: Valor

Na prática a decisão reconhece 0 direito de clínica médica recolher impostos como sociedade empresarial, mesmo sem estar registrada na Junta Comercial.

Para a Receita Federal as clínicas médicas precisam estar registradas como sociedades empresárias para ter o benefício da alíquota reduzida de 8% (em vez da alíquota de 32%), o que excluiria as sociedades simples como é caso da clínica em questão.

Mas, conforme os conselheiros, a formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária.

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Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica

Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica.

Confira a opinião da sócia Lesliê Mourad que repercutiu no Monitor Mercantil.

O Supremo Tribunal Federal definiu, recentemente, tema de grande importância para o mundo empresarial. Ficou decidido que os efeitos de uma decisão judicial definitiva, transitada em julgado (a chamada “coisa julgada”), que tenha dispensado o recolhimento de tributos continuados, poderão ser cassados no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário, em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de recursos que tenham Repercussão Geral reconhecida.

A sócia Lesliê Mourad explicou sobre o assunto ao Monitor Mercantil e comentou que a decisão proferida pode significar, na prática, a constituição de novos ônus tributários. Para alguns tributos, como a CSLL, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser cobrados, no limite, desde 2007 – ano em que o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da contribuição em questão. Mesmo para outros tributos, eventuais decisões que venham a ser exaradas pelo STF poderão significar a sustação de decisões judiciais que há anos já se tornaram definitivas, com grandes impactos à segurança jurídica e à viabilidade operacional das empresas.

A advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explica que a decisão do STF ratificou, por unanimidade, a tese de que novas decisões proferidas pelo Tribunal, quer em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADPF), quer sob a sistemática de “repercussão geral”, podem resultar na cassação dos efeitos de decisões judiciais anteriores, ainda que já transitadas em julgado, com base nas quais contribuintes estivessem se abstendo de recolher tributos de incidência continuada.

 

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Possibilidade de restituição de valores decorrentes de mandado de segurança por empresas é reconhecida pelo STJ

Possibilidade de restituição de valores decorrentes de mandado de segurança por empresas é reconhecida pelo STJ

A decisão foi da 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com o entendimento, duas empresas poderão solicitar administrativamente a restituição ou compensação decorrente de tributos de mandado. 

O direito havia sido negado em instâncias anteriores e pela Receita Federal. 

Ao proferir voto favorável a restituição, o relator dos recursos especiais destacou que “o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos”.

Fonte: Valor Econômico

Os processos apresentados pelas empresas, e analisados pela 1ª Turma do STJ, abrangem a exclusão de créditos decorrentes de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.

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