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Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica

Coisa julgada em matéria tributária: nova decisão do STF traz insegurança jurídica.

Confira a opinião da sócia Lesliê Mourad que repercutiu no Monitor Mercantil.

O Supremo Tribunal Federal definiu, recentemente, tema de grande importância para o mundo empresarial. Ficou decidido que os efeitos de uma decisão judicial definitiva, transitada em julgado (a chamada “coisa julgada”), que tenha dispensado o recolhimento de tributos continuados, poderão ser cassados no momento em que a Corte se pronunciar em sentido contrário, em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade ou de recursos que tenham Repercussão Geral reconhecida.

A sócia Lesliê Mourad explicou sobre o assunto ao Monitor Mercantil e comentou que a decisão proferida pode significar, na prática, a constituição de novos ônus tributários. Para alguns tributos, como a CSLL, os valores que deixaram de ser recolhidos poderão ser cobrados, no limite, desde 2007 – ano em que o STF firmou entendimento pela constitucionalidade da contribuição em questão. Mesmo para outros tributos, eventuais decisões que venham a ser exaradas pelo STF poderão significar a sustação de decisões judiciais que há anos já se tornaram definitivas, com grandes impactos à segurança jurídica e à viabilidade operacional das empresas.

A advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Lesliê Mourad, explica que a decisão do STF ratificou, por unanimidade, a tese de que novas decisões proferidas pelo Tribunal, quer em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADPF), quer sob a sistemática de “repercussão geral”, podem resultar na cassação dos efeitos de decisões judiciais anteriores, ainda que já transitadas em julgado, com base nas quais contribuintes estivessem se abstendo de recolher tributos de incidência continuada.

 

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Plenário Virtual do STF retornará o julgamento sobre “coisa julgada” em matéria tributária

Plenário Virtual do STF retornará o julgamento sobre “coisa julgada” em matéria tributária

A discussão que definirá se sentenças que beneficiam os contribuintes perdem o efeito de forma imediata e automática em hipótese de mudança de jurisprudência na Suprema Corte deve ser analisada entre os dias 18 e 25 de novembro.

Na oportunidade, o Plenário analisará os RE’s 955.227 e 949.297, relatados respectivamente por Luiz Roberto Barroso e Edson Fachin.

O tema possui repercussão geral e, com o novo entendimento, será aplicado a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada.
Fonte: Valor Econômico

O julgamento definirá, na prática, se um contribuinte que teve decisão favorável e já transitada em julgado, poderá ser automaticamente obrigado a pagar um tributo em decorrência de um novo posicionamento do STF que permita a cobrança.

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