Toffoli suspende ações trabalhistas contra empresado mesmo grupo econômico.

Na última quinta-feira (25/5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas nos quais empresas pertencentes a grupos econômicos foram incluídas como parte responsável (polo passivo) após a fase de execução.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a suspensão nacional, mas defendeu a modulação, permitindo a suspensão dos processos apenas após medidas de constrição patrimonial para garantir os direitos dos trabalhadores de receberem seus créditos devidos.