O acesso a documentos de hospitais com o objetivo de comprovar infração trabalhista pode ser considerada uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Em matéria do portal Medicina S/A, a sócia Aline Marques comenta as relações existentes entre os princípios da LGPD e as disposições da CLT, que podem prejudicar ex-funcionários em processos trabalhistas.
Fonte: Medicina S/A
“Neste caso, segundo o pontuado na sentença, sequer há necessidade de gradação de penalidades no caso, uma vez que se passar por outra pessoa é conduta grave o suficiente para romper o nível de confiança necessário à relação de emprego ensejando a penalidade do artigo 482 da CLT“, explica a sócia do Schuch Advogados.
A advogada também destaca que a infração cometida pelo empregado não só gerou prejuízos ao empregado, mas também expôs a empresa a incorrer em infração aos termos da LGPD.
“Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, um requisito para a aplicação de multas pela Autoridade, o que sinaliza o início da atuação mais ampla da ANPD na fiscalização de casos de vazamento de dados pessoais. Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, desde advertências até multas e a proibição de atividades da empresa, o que poderia ser aplicado ao caso para a empresa em questão”, explica a especialista.