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Lei que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é publicada no DOU

Lei que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é publicada no DOU

O Perse nasceu de um projeto criado ainda no início da pandemia, que deu origem à Lei 14.148/2021. A norma criou medidas para socorrer empresas que dependem do lazer e do turismo, áreas afetadas pela pandemia de Covid-19.

Foi publicada a Lei 14.592/2023 que atualiza o Perse e concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas pelo programa.

Espera-se que o governo edite um decreto ou medida provisória para definir outra forma de financiamento da Embratur. O benefício terá validade de 60 meses.

A atualização do Perse é resultado de uma medida provisória editada nos últimos dias do governo Bolsonaro e incorporou o teor das MPs sobre desoneração dos combustíveis e exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins.

Fonte: JOTA

 

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