Possibilidade de restituição de valores decorrentes de mandado de segurança por empresas é reconhecida pelo STJ
A decisão foi da 1º Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com o entendimento, duas empresas poderão solicitar administrativamente a restituição ou compensação decorrente de tributos de mandado.
O direito havia sido negado em instâncias anteriores e pela Receita Federal.
Ao proferir voto favorável a restituição, o relator dos recursos especiais destacou que “o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos”.
Fonte: Valor Econômico
Os processos apresentados pelas empresas, e analisados pela 1ª Turma do STJ, abrangem a exclusão de créditos decorrentes de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.