Decreto11249

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Uso de precatórios federais é disciplinado por Decreto.

Uso de precatórios federais é disciplinado por Decreto

O Decreto nº 11.249 disciplina apenas precatórios emitidos pela União.

Recentemente publicado no Diário Oficial, o Decreto n° 11.249 assegura a utilização de precatórios para o “pagamento de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo governo federal”.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão para 2023 é que sejam pagos R$ 17,14 bilhões em precatórios. A previsão da LDO é de que cerca de R$ 51,16 bilhões será postergado para 2024.
Fonte: Valor Econômico

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