O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, estabeleceu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade de 180 dias, caso a companheira não tenha usufruído do benefício.
A decisão reforça a proteção da relação mãe-filho e reconhece a diversidade de famílias, independentemente da configuração, como preceitua a Constituição Federal.
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