Supremo Tribunal Federal garante direito à licença-maternidade a mães não gestantes em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, estabeleceu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade de 180 dias, caso a companheira não tenha usufruído do benefício.

A decisão reforça a proteção da relação mãe-filho e reconhece a diversidade de famílias, independentemente da configuração, como preceitua a Constituição Federal.