A recente decisão da 2ª turma do STJ assegurou a uma empresa o direito a uma ampla dedução de vale-refeição no IRPJ. O caso representa um importante precedente para empresas que oferecem esse benefício, contestando as restrições impostas pelo Decreto nº 10.854. Os ministros entenderam que as limitações eram ilegais, uma vez que a lei que instituiu o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não prevê tais restrições. A decisão reflete uma tendência de acórdãos favoráveis às empresas na Justiça Federal e levanta discussões sobre os impactos nas políticas de benefícios corporativos.
Fonte: Valor Econômico
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