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STJ aplica precedente sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS, mesmo em caso de crédito presumido

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, pela aplicação, aos “créditos presumidos” de ICMS, de entendimento anteriormente consolidado, em sede de “recursos repetitivos”, pela 1ª Turma do Tribunal, segundo o qual somente poderiam ser excluídos, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, a título de “subvenção para investimento”, os benefícios de ICMS que atendessem às condições do artigo 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e do artigo 30 da Lei n. 12.973/2014.

Vale ressaltar, porém, que a nova orientação, a despeito de se reportar ao firme precedente do STJ, fez verdadeira releitura do julgamento em questão, dado que o entendimento declinado pela 1ª Turma tinha sido expresso ao afastar a aplicação da tese aos “créditos presumidos” de ICMS, mantendo-o para todos os demais benefícios do imposto.

  • A 2ª Turma do STJ aplicou um precedente sobre a tributação de benefícios fiscais de ICMS, orientando segunda instância seguir o entendimento firmado em abril nos recursos repetitivos. 
  • A decisão contraria a 1ª Seção da Corte, que decidiu que benefícios fiscais de ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ da CSLL com requisitos específicos, excluindo o crédito presumido de ICMS. 

Fonte: Valor