A análise sobre a repercussão geral da questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal ainda no final do mês de agosto, mas não há data fixada para o julgamento dos processos que discutem o tema.
STF reconhece repercussão geral do caso sobre a cobrança do Difal de ICMS a não contribuintes do imposto.
Os ministros vão decidir se Lei Complementar 190/22 instituiu ou majorou tributo, estando sujeita às anterioridades.
Ministra Rosa Weber, relatora recurso, destaca que a análise em repercussão geral evita decisões repetitivas desnecessárias, garantindo coerência da jurisprudência.
Fonte: Jota
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