Por maioria, o STF decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS vale desde abril de 2022. A decisão foi baseada na interpretação da anterioridade nonagesimal (a noventena), contrariando a posição das empresas que defendiam que a cobrança deveria ser apenas no início em 2023. O relator entendeu que nada impede o legislador de estabelecer anterioridade nonagesimal mesmo fora dos casos da Constituição, para que o contribuinte possa se adequar.
Em julgamento finalizado, STF determina que os Estados devem respeitar noventena podem cobrar Difal do ICMS partir de abril de 2022.
A decisão teria um impacto estimado de R$ 9,8 bilhões, caso a cobrança fosse adiada para início de 2023.
O relator Alexandre de Moraes ressaltou que não se trata de criação de novo tributo, mudança de incidência OU base de cálculo, mas uma alteração na destinação do imposto.
Fonte: Valor Econômico
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