STF decide pela legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor mesmo sem tentativas prévias de cobrança alternativa

O STF decidiu, em julgamento de repercussão geral, pela legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor, mesmo sem tentativas prévias de cobrança alternativa, como protesto em cartório ou conciliação.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, enfatizou a importância de explorar meios alternativos para cobranças fiscais, mencionando o protesto como uma opção eficaz.

A maioria dos ministros acompanhou essa decisão, visando agilizar o sistema judicial e considerar o princípio da eficiência administrativa. A proposta destaca que o ajuizamento da execução fiscal dependerá de providências prévias, como tentativa de conciliação ou solução administrativa, e protesto do título, exceto por motivo de eficiência comprovada. Essa medida busca enfrentar o desafio do grande volume de processos de execução fiscal no país, proporcionando uma abordagem mais eficiente para dívidas de baixo valor.