O pedido de vista no STF suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos. O placar estava 4×2 a favor dos benefícios, com divergências nas posições. A ação em questão questiona normas que concedem descontos significativos. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos benefícios, assim como a ministra Cármen Lúcia.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que alegou que a concessão dos benefícios fiscais não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O setor alerta que a volta dos tributos pode onerar em R$8,39 bilhões ao ano.
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