Moradora que teve casa invadida por carro do SLU ainda aguarda reparação

Reportagem do DF1, exibida pela Globo, destacou o caso de uma moradora que teve sua casa invadida por um carro do SLU, do Distrito Federal.

Em entrevista ao jornal, o sócio Marcus Pessanha explicou que a responsabilidade da empresa pública em indenizar a moradora “é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa bastando que exista o nexo de causalidade e o dano, o que é inegável no presente caso”.