Reportagem do DF1, exibida pela Globo, destacou o caso de uma moradora que teve sua casa invadida por um carro do SLU, do Distrito Federal.
Em entrevista ao jornal, o sócio Marcus Pessanha explicou que a responsabilidade da empresa pública em indenizar a moradora “é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa bastando que exista o nexo de causalidade e o dano, o que é inegável no presente caso”.
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