Ministros da 2a Turma do STJ mantêm decisão do TRF3 que afastava a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar, uma das formas de financiamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido previamente, no Tema 1.123 dos recursos repetitivos, que a TSS é ilegal, pois sua base de cálculo foi estabelecida por resolução, violando o princípio da legalidade estrita.

O TRF3 decidiu favor da
Unimed Campinas, argumentando que a base de cálculo da taxa foi estabelecida por meio de resolução, o que violou o princípio da legalidade.

A ANS alegou que já existia uma decisão definitiva a favor da cobrança da taxa, porém o TRF3 considerou que os processos em questão tinham argumentos diferentes, não havendo coisa julgada desfavorável às empresas.

Os ministros do STJ entenderam que modificar a decisão do TRF3 exigiria a análise de fatos provas, que é proibido pela Súmula 7 do STJ. Portanto, negaram recurso da ANS.