Recentemente, o assunto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/22 sobre a privatização das praias gerou movimento nas redes sociais, mas, essa privatização é legal no Brasil?
Segundo a Constituição Federal e a Lei Federal nº 7.661/1988, as praias e terrenos da Marinha são bens da União e o público pode acessar livremente. Em entrevista ao Metrópoles, nosso sócio e especialista em Direito Administrativo, Marcus Pessanha, explicou que praias, rios, mar territorial e o espaço aéreo são recursos de inegável interesse do Estado brasileiro e que não podem ser de interesse privado.
“Não basta modificar a redação do texto constitucional para transferir o litoral brasileiro para o âmbito da iniciativa privada. Determinados recursos, tais como as praias, os rios, o mar territorial, o espaço aéreo, são utilidades de inegável interesse do Estado brasileiro. E, por força das finalidades do próprio Estado Democrático de Direito, não podem ficar sujeitas interesses eminentemente privados”, explica o advogado especialista em direito administrativo Marcus Pessanha.
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