Para a ministra Nancy Andrighi, ministra do STJ, o correto seria o caso retornar à segunda instância, tendo em vista que o ex-sócio teve um papel extremamente importante na gestão das empresas. Segundo ela, é impressionante o fato de nem o primeiro grau e nem o TJDFT terem analisado as alegações do credor a fundo.
Com a decisão, o credor tem a possibilidade de entregar recurso na própria turma e solicitar esclarecimentos, além de poder indicar embargos de declaração ou recorrer à 2ª Seção (caso haja precedentes sobre o assunto).
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