Decisão do TJSP reconhece concorrência desleal por uso indevido da marca por ex-sócia

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Corte do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que houve concorrência desleal envolvendo o uso indevido de marca por uma ex-sócia.

A decisão determina que a empresa concorrente não poderá mais utilizar a marca em meios físicos ou virtuais, devendo restituir o domínio do website da empresa e outras plataformas de venda. Além disso, a ex-sócia terá que pagar indenização por lucros cessantes à autora da ação, que teve seu acesso ao domínio do site interrompido após a retirada da sociedade.

O relator do recurso no TJSP destacou que, mesmo com o registro da marca pela ex-sócia, a concorrência desleal foi reconhecida com base no uso anterior e consolidado da marca pela autora no ramo de calçados e confecções.

 Fonte: Valor Econômico