O Projeto de Lei 6123/19 determina incentivo fiscal durante 5 anos para mobilidade urbana sobre trilhos que são movidos por energia solar. A proposta atinge metrôs, trens, trólebus, veículos leves sobre trilhos (VLT) e monotrilhos.
Entre as medidas estão:
– A alíquota zero nas contribuições de PIS e Cofins, incidentes sobre energia elétrica consumida, para a eletromobilidade
– Possibilidade de inclusão do segmento no Regime Tributário de incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto
– A depreciação acelerada para bens novos usados na realização de obras e serviços correlatos ao transporte de passageiros sobre trilhos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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