A reportagem aborda a medida provisória que pode tributar os ganhos em investimentos de criptomoedas a partir de 1º de Janeiro.
Em entrevista ao portal especializado no setor de cripto, o sócio Abdul Nasser comenta o assunto. Confira!
No entendimento do advogado Abdul Nasser, do Schuch Advogados, com a classificação dos criptoativos como ativos financeiros, fica afastada possibilidade de fisco entender que os ganhos com essas operações são renda passiveis de aplicação de tabela regressiva do IR.
Assim, não haveria possibilidade de taxação de 27,5%, máximo da alíquota do IRPF. “Entretanto, houve redução do número de faixas a alíquota de 22,5% passa a incidir partir de R$ 50 mil. Anteriormente eram R$ 30 milhões, uma redução drástica”, afirma.
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