No texto, o autor Marcus Pessanha comenta sobre o pedido de recuperação judicial do grupo Light, concessionária de energia elétrica, devido a problemas financeiros decorrentes da redução do consumo, impactos da pandemia e furtos de energia.
Embora haja uma proibição legal para concessionárias recorrerem à recuperação judicial, o pedido foi feito pela holding do grupo e estendido à concessionária. A intervenção da ANEEL é esperada para garantir o cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias.
A recuperação judicial é vista como solução temporária até o restabelecimento do equilíbrio financeiro ou seleção de nova concessionária.
Usada como instrumento jurídico para dar sobrevida a empresas que estão em situação financeira delicada, o recurso à Recuperação Judicial vem se expandindo no Brasil e sendo usado como solução para que muitas empresas evitem a falência. E atualmente temos um caso emblemático sob os holofotes, o do grupo Light (LIGT3).
Leia a íntegra do artigo de autoria do sócio Marcus Pessanha divulgado no Suno Notícias, aqui:
https://www.suno.com.br/noticias/colunas/marcus-pessanha/light-ligt3-recuperacao-judicial-solucao/
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